COMUNICAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

COMUNICAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR

Até 15 de Fevereiro

Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, os elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar no último dia do ano anterior, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar a considerar na declaração automática de IRS.

Adicionalmente, deve também ser comunicada a existência de residência alternada de dependentes, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor no último dia do ano anterior, bem como a percentagem que cabe a cada progenitor na partilha das despesas (caso esteja estabelecida uma partilha não igualitária).

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