INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA

A inteligência artificial (IA) é definida como um sistema capaz de recolher dados, aprender, decidir e tomar acções racionais utilizando diversos métodos de aprendizagem automática (“machine learning”). Adicionalmente, a inteligência artificial generativa (IAG) é um poderoso tipo de IA que pode criar conteúdos novos e originais através da aprendizagem de padrões nos dados obtidos, utilizando algoritmos e métodos de aprendizagem complexos inspirados no cérebro humano.

A inteligência artificial (IA) é definida como um sistema capaz de recolher dados, aprender, decidir e tomar acções racionais utilizando diversos métodos de aprendizagem automática (“machine learning”). Adicionalmente, a inteligência artificial generativa (IAG) é um poderoso tipo de IA que pode criar conteúdos novos e originais através da aprendizagem de padrões nos dados obtidos, utilizando algoritmos e métodos de aprendizagem complexos inspirados no cérebro humano.

Os modelos de IAG estão a emergir como uma ferramenta capaz de efectuar tarefas que normalmente requerem inteligência humana, como a compreensão da linguagem natural, o reconhecimento de padrões e a geração de ideias, através do processamento e extracção de informações de grandes volumes de dados com rapidez e precisão.

O ritmo de adopção desta tecnologia acelerou recentemente com a introdução de ferramentas de IAG disponibilizados ao público em geral, como o ChatGPT (OpenAI), o Copilot (Microsoft), o Gemini (Google) e o Bedrock (Amazon).

A utilização destas ferramentas tem merecido especial atenção em domínios variados, incluindo na educação, oferecendo novas formas de formação, tornando-a mais eficaz, eficiente e oportuna, através da disponibilização de serviços de tutoria inteligentes, plataformas de aprendizagem adaptativas e sistemas de aprendizagem personalizados. Neste sentido, as políticas e os programas que apoiem os trabalhadores nos seus esforços para melhorar e requalificar as suas competências são essenciais para garantir que os benefícios da inovação tecnológica são amplamente partilhados e que os trabalhadores dispõem das competências necessárias para prosperar no mercado de trabalho em mudança.

Em termos regulamentares, o panorama legislativo da inteligência artificial está ainda em desenvolvimento, existindo vários normativos propostos em tudo o mundo. Na Europa, encontra-se em discussão a proposta de regulamento do parlamento europeu e do conselho, que pretende estabelecer regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e alterar determinados actos legislativos da União.

Assim, reconhecendo que estas ferramentas poderão alterar significativamente a forma de trabalhar e de formar as equipas, é relevante que se inicie o processo de adaptação e de entendimento das oportunidades e riscos da utilização desta tecnologia.

Foquemo-nos nos riscos associados à utilização destas tecnologias e que devem ser tidos em consideração aquando da sua utilização. Falta de interacção humana: estes modelos não são capazes de proporcionar o mesmo nível de interacção humana que um professor ou tutor real. Esta falta de interacção humana pode ser uma desvantagem que possam beneficiar mais de uma ligação pessoal com um professor ou tutor; compreensão limitada e falta de compreensão do contexto: estes modelos não têm uma verdadeira compreensão dos conceitos que estão a ajudar os utilizadores a aprender, podendo ser uma desvantagem quando se trata de fornecer explicações ou feedback adaptados às necessidades individuais e às concepções erradas de um utilizador. Adicionalmente, os modelos de IAG não têm a capacidade de compreender o contexto e a situação, o que pode levar a respostas inadequadas ou irrelevantes. A compreensão do contexto que envolve as questões em discussão ou investigação é essencial para a aplicação do seu julgamento, pelo que este risco poderá limitar ou prejudicar a formação da sua opinião; Capacidade limitada de personalizar a instrução: estes modelos de IA generativa podem fornecer informações e assistência gerais, mas podem não ser capazes de personalizar a instrução para satisfazer as necessidades individuais de um determinado utilizador.

 

Artigo de opinião
Ricardo Luís

Originalmente publicado em O LOUZADENSE - N.º 121 de 23 de Maio de 2024

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