Decorre desde 1 de Abril e até 30 de Junho, o prazo de entrega da declaração de IRS
Está a decorrer desde 1 de Abril e até 30 de Junho, o prazo de entrega da declaração de IRS ou da confirmação do IRS Automático, relativamente aos rendimentos auferidos em 2023.
O artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), determina que os sujeitos passivos singulares devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, de modo que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possa proceder à liquidação do imposto.
A declaração modelo 3 do IRS é composto por vários anexos:
Anexo A – Rendimentos do trabalho dependente e de pensões
Anexo B – Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados
Anexo C – Rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada
Anexo D — Imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas
Anexo E – Rendimentos de capitais
Anexo F – Rendimentos prediais
Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
Anexo H – Benefícios fiscais e deduções
Anexo I – Rendimentos de herança indivisa
Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro
Anexo L – Rendimentos obtidos por residentes não habituais
A declaração de rendimentos tem disponíveis ajudas e explicações para cada um dos campos de preenchimento, para além da validação final que evita erros.
Para esclarecimentos adicionais e ajuda no preenchimento, pode contactar-nos.