Prorrogação excecional do prazo de comunicação à AT das faturas de dezembro de 2025
Nos termos do Despacho n.º 166/2025-XXV, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) determinou o alargamento do prazo para a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira das facturas emitidas no mês de Dezembro de 2025, permitindo que o respectivo envio seja efectuado até ao dia 9 de Janeiro de 2026, sem a aplicação de quaisquer coimas ou penalidades.