SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

O subsídio de refeição é considerado um benefício complementar ao salário, não prevendo a legislação quaisquer limites - mínimo ou máximo - para o montante concedido dos trabalhadores do sector privado.

O subsídio de refeição é considerado um benefício complementar ao salário, não prevendo a legislação quaisquer limites - mínimo ou máximo - para o montante concedido dos trabalhadores do sector privado.

A única referência que existe é o valor atribuído aos trabalhadores da Administração Pública, que funciona como limite máximo para efeitos de isenção de tributação em sede de IRS e de contribuições para a Segurança Social.

Com a entrada em vigor do OE2025, há o aumento do limite legal de 60% para 70% do subsídio de refeição pago através de vales de refeição.

Em termos de valores, o limite passa de 9,60 € para 10,20 € - pressupondo um limite em dinheiro de 6,00 €.

O valor do subsídio de refeição deve ser idêntico e pago de forma uniforme para todos os trabalhadores.

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