O subsídio de refeição é considerado um benefício complementar ao salário, não prevendo a legislação quaisquer limites - mínimo ou máximo - para o montante concedido dos trabalhadores do sector privado.
O subsídio de refeição é considerado um benefício complementar ao salário, não prevendo a legislação quaisquer limites - mínimo ou máximo - para o montante concedido dos trabalhadores do sector privado.
A única referência que existe é o valor atribuído aos trabalhadores da Administração Pública, que funciona como limite máximo para efeitos de isenção de tributação em sede de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
Com a entrada em vigor do OE2025, há o aumento do limite legal de 60% para 70% do subsídio de refeição pago através de vales de refeição.
Em termos de valores, o limite passa de 9,60 € para 10,20 € - pressupondo um limite em dinheiro de 6,00 €.
O valor do subsídio de refeição deve ser idêntico e pago de forma uniforme para todos os trabalhadores.