Decorre desde 1 de Abril e até 30 de Junho, o prazo de entrega da declaração de IRS
As empresas estão sem dinheiro? O ciclo operacional das empresas não está adaptado e adequado à realidade?
Decorre desde 1 de Abril e até 30 de Junho, o prazo de entrega da declaração de IRS
As empresas estão sem dinheiro? O ciclo operacional das empresas não está adaptado e adequado à realidade?
É possível atribuir 0,5% do IRS liquidado na declaração de IRS a uma instituição de utilidade pública ou a uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) à sua escolha, de entre as entidades que constam da lista disponível no Portal das Finanças.
Com esta decisão, não altera o montante de IRS que tem a pagar ou a receber. A Autoridade Tributária e Aduaneira irá transferir 0,5% do seu IRS para a instituição até Março do ano seguinte.
Para fazer a consignação pode:
- comunicar a entidade à qual deseja consignar o seu IRS, até 31 de Março, no Portal das Finanças;
- no momento da entrega da declaração de IRS, preencher o campo destinado à consignação.
A União Europeia tem vindo a aprovar nos últimos anos várias directivas que vão sendo transpostas para a legislação nacional e que obrigam as empresas a cumprir critérios mais apertados a nível do ESG (sigla inglesa para ambiente, responsabilidade social e governança) e a reportar mais informação ao mercado e aos stakeholders.
Podem beneficiar deste regime, os valores de Planos Poupança Reforma e educação (PPR e PPR/E)
Rua das Mimosas, 137
4585-459 Rebordosa
Portugal
info@plano3r.pt
+351 224 119 250
(Chamada para rede fixa nacional)
Banco de Portugal
Comissão de Normalização Contabilística
E-Fatura
Fundos de Compensação
IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação
Ordem dos Contabilistas Certificados
Pordata - Informação Estatística
Portal das Finanças
Relatório Único
Segurança Social
Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES)